Antecipação de recebíveis é uma operação de crédito através da qual você recebe hoje por um valor que receberia no futuro. Trata-se de uma medida relativamente simples e pouco burocrática para conseguir crédito. Você estará, na verdade, antecipando o recebimento de um dinheiro que já é seu. No entanto, como você deve imaginar, uma das desvantagens da antecipação de recebíveis é que você precisa pagar as taxas determinadas pela instituição financeira que oferece a operação.
As situações mais comuns onde as empresas optam pela antecipação de recebíveis incluem pagamentos feitos por cartão de crédito, cheque pré-datado ou duplicata. Dentre as formas de receber o dinheiro de forma antecipada está o modo manual onde você solicita somente quando precisa e o modo automático onde você recebe de forma periódica com base em suas necessidades.
Entenda como funciona o processo de antecipação de recebíveis
Muitas instituições financeiras disponibilizam a operação de antecipação de recebíveis, desde bancos até empresas adquirentes de maquininhas de cartão de débito e crédito como Rede, Cielo e GetNet, por exemplo.
O processo é bastante simples. A instituição financeira contratada antecipa os valores que sua empresa receberia futuramente, descontando uma taxa de juros e somando o IOF. Você recebe esse dinheiro e, então, a instituição recebe aquele título futuramente, ou seja, quando entrar o dinheiro do cheque, do cartão de crédito ou da duplicata, é a instituição que receberá e não você.
Embora o processo não seja tão burocrático, antes de aprovar a operação, a instituição financeira analisa sua empresa e o cliente em questão. Se ele estiver inadimplente ou com qualquer restrição em órgãos de proteção ao crédito, dificilmente a antecipação de recebíveis será aprovada.
Outro ponto a ser analisado antes de contratar esse tipo de operação é bastante delicado. Caso o cliente não faça o pagamento, você deverá se responsabilizar pelo pagamento daquela dívida. Em outras palavras, se você pedir a antecipação de recebíveis e a instituição levar um calote do seu cliente, você acabará perdendo todo o dinheiro que recebeu de forma antecipada e ainda deverá pagar juros para a instituição.
Veja quando vale a pena pedir a antecipação de recebíveis
Essa operação é uma boa saída especialmente para empresas que necessitam capital de giro. Na maioria das vezes, a operação é contratada por empresas que vendem serviços ou produtos em prazos muito mais longos do que precisam para pagar seus colaboradores. Uma empresa que vende com prazos de 60 ou 90 dias e paga seus colaboradores em 30 dias, por exemplo, precisa sustentar a operação até que consiga receber pelo o que vendeu e, nesses casos, a antecipação de recebíveis é uma boa ideia.
Antes de contratar a antecipação de recebíveis, no entanto, vale a pena pesquisar as taxas de juros de várias instituições. Além disso, a operação deve ser contratada com cautela pois o que parece uma alternativa fácil para ganhar dinheiro de forma antecipada pode trazer dores de cabeça e prejuízos se não houver um bom planejamento.
Condições para a antecipação de recebíveis nos 5 principais bancos do Brasil
Fizemos uma pesquisa nos 5 principais bancos do Brasil para você ter uma ideia das condições mais comuns para a antecipação de recebíveis. A pesquisa foi feita no dia 27/07/2017 e os valores podem sofrer alteração.
Banco do Brasil
Cartão de crédito: taxa de juros de 2,89% ao mês e prazo não divulgado
Cheque: taxa de juros de 3,73% ao mês e prazo máximo de até 180 dias
Duplicatas: taxa de juros de 3,00% ao mês e prazo máximo de até 360 dias
Bradesco
Cartão de crédito: taxa de juros de 2,83% ao mês e prazo máximo para antecipação de acordo com o vencimento da MasterCard e Visa
Cheque: taxa de juros de 2,80% ao mês e prazo máximo para antecipação de 5 a 210 dias
Duplicatas: taxa de juros de 2,78% ao mês e prazo máximo para antecipação de 10 a 210 dias
Caixa Econômica Federal
Cartão de crédito: taxa de juros não divulgada e prazo não divulgado
Cheque: taxa de juros de 3,31% ao mês e prazo não divulgado
Duplicatas: taxa de juros de 3,48% ao mês e prazo não divulgado
Itaú
Cartão de crédito: taxa de juros de 1,46% ao mês e prazo máximo para antecipação de 5 a 360 dias
Cheque: taxa de juros de 3,04% ao mês e prazo máximo para antecipação de 5 a 180 dias
Duplicatas: taxa de juros de 1,97% ao mês e prazo máximo para antecipação de 3 a 180 dias
Santander
Cartão de crédito: taxa de juros de 3,15% ao mês e prazo máximo para antecipação de 3 a 360 dias
Cheque: taxa de juros de 2,91% ao mês e prazo mínimo de 3 dias úteis no caso de cheques registrados e 5 dias corridos no caso de cheques novos
Duplicatas: taxa de juros de 1,82% ao mês e prazo mínimo de 3 dias úteis no caso de duplicatas registradas e 10 dias corridos no caso de duplicatas novas
Lembre-se que a operação também é oferecida por empresas adquirentes de máquinas de cartão de débito e crédito, então, inclua as principais em sua pesquisa antes de contratar.